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PARA FAZEDORES DE CULTURA
A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos.
ANO 2024
A LEI PAULO GUSTAVO
A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, representa o maior investimento direto já realizado no setor cultural do Brasil. Um total de R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) está destinado à implementação de ações e projetos em todo o país.
Essa lei também simboliza a resistência da classe artística, pois foi aprovada em meio à pandemia de Covid-19, que impôs restrições às atividades do setor. Além disso, é uma homenagem ao artista Paulo Gustavo, uma figura emblemática dessa categoria, que foi vítima da doença.
Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu caminho para a implementação plena da Lei. Após um processo de consulta intensiva, o Ministério emitiu um decreto regulamentando a lei, permitindo que os estados, municípios e o Distrito Federal possam pleitear os recursos.
PARA QUEM É A LEI?
Podem pleitear os recursos da Lei Paulo Gustavo os seguintes beneficiários:
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Pessoas físicas;
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Empresas;
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Entidades jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
É fundamental que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atuem no campo da cultura para poderem receber os recursos.
COMO A LEI FUNCIONA
A Lei Paulo Gustavo foi criada com o objetivo de simplificar o acesso aos recursos e acelerar sua distribuição aos fazedores de cultura. Sua execução será realizada em parceria com os estados, municípios e o Distrito Federal.
Entenda o papel de cada entidade na implementação da lei:
Ministério da Cultura (Governo Federal):
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Regulamentar a lei após ouvir os gestores municipais;
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Receber e analisar os Planos de Ação apresentados pelos entes federados;
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Repassar os recursos aos municípios, estados e Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;
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Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização em conjunto com os estados, municípios e Distrito Federal.
Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal):
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Elaborar os Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;
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Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas simplificadas de seleção pública com os recursos recebidos.
Fazedores de cultura:
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Submeter suas ações e projetos aos editais dos entes federativos;
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Implementar as ações e prestar contas de acordo com a legislação.
Para facilitar a execução da lei, o Ministério da Cultura oferece ferramentas como:
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Atendimento aos gestores locais para esclarecer dúvidas;
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Fornecimento de modelos para simplificar a elaboração de editais pelos gestores locais;
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Processo de prestação de contas desburocratizado e seguro;
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Realização de oficinas técnicas de capacitação e recrutamento em conjunto com os estados, municípios e Distrito Federal.
FAZEDORES DE CULTURA
Refere-se a todos os indivíduos e grupos que são responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais. Esses fazedores desempenham um papel fundamental na preservação, renovação e difusão da diversidade cultural do país.
Os fazedores de cultura englobam uma ampla gama de profissionais e agentes culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. Eles atuam em diferentes áreas e linguagens artísticas, abrangendo teatro, dança, música, cinema, literatura, artes visuais, design, patrimônio cultural, gastronomia e muito mais.
Esses fazedores de cultura são responsáveis por criar e transmitir expressões artísticas e culturais que refletem a identidade, a história e as tradições do povo brasileiro.
Eles desempenham um papel essencial na formação da consciência coletiva, na construção de narrativas culturais e na promoção do diálogo intercultural.
Considera-se pessoa física e jurídica apta a concorrer aos Editais aquelas que desenvolvem atividades relacionadas de acordo com o disposto no § 9º do art. 8 da Lei como:
ARTES VISUAIS
MÚSICA POPULAR
MÚSICA ERUDITA
TEATRO
DANÇA
CIRCO
LIVRO
LEITURA
LITERATURA
ARTE DIGITAL
ARTES CLÁSSICAS
ARTESANATO
DANÇA
HIP-HOP
FUNK
CULTURAS POPULARES
EXPRESSÕES ARTÍSTICAS CULTURAIS AFRO-BRASILEIRAS
CULTURAS DOS POVOS INDÍGENAS
CULTURAS DOS POVOS NÔMADES
CAPOEIRA
CULTURAS QUILOMBOLAS
CULTURAS DOS POVOS E COMUNIDADES TRAD. DE MATRIZ AFRICANA
COLETIVOS CULTURAIS NÃO FORMALIZADOS
CARNAVAL
ESCOLAS DE SAMBA
BLOCOS E BANDAS CARNAVALESCOS
MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
AÇÕES AFIRMATIVAS
Seguindo o Decreto de Regulamentação da Lei Complementar 195/2022, é essencial garantir medidas que promovam a democratização, descentralização, desconcentração e regionalização do investimento cultural. Para isso, serão adotadas ações afirmativas e mecanismos que estimulem a participação e o protagonismo de agentes culturais, com equipes que reflitam a diversidade e representatividade da sociedade.
Mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais (incluindo terreiros e quilombolas), populações nômades, povos ciganos, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados serão beneficiados por cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outra forma de ação afirmativa que assegure sua participação e protagonismo. Essas medidas serão aplicadas levando em consideração a realidade local, a organização social do grupo, quando aplicável, e a legislação vigente.
Além disso, o Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, determina que os chamamentos públicos devem reservar no mínimo 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas, sem prejuízo de outras ações afirmativas.
Dessa forma, busca-se promover a inclusão, a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade no campo cultural, garantindo a participação ativa e representativa dos diversos grupos sociais.
CONTRAPARTIDA SOCIAL
Conforme estabelecido no art. 7º, os destinatários dos recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo devem realizar contrapartidas sociais em acordo com o responsável pela gestão cultural no âmbito municipal, distrital ou estadual. Essas contrapartidas podem incluir a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, garantindo acessibilidade a grupos com restrições, bem como direcionamento às instituições educacionais da região.
PARTICIPAÇÃO E PROTAGONISMO
Com o objetivo de efetivar essa prática, o art. 17 da Lei estabelece que os Estados, Distrito Federal e Municípios devem garantir "mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo" das populações historicamente menos privilegiadas, como mulheres, indígenas, comunidade LGBTQIA+, quilombolas e outros grupos tradicionais, incluindo aqueles de crenças afro-brasileiras, entre outros. Isso será alcançado por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro método de ação afirmativa.
COMO O RECURSO PODE SER UTILIZADO
Cada unidade federativa, município e o Distrito Federal possui um limite máximo de recursos a serem utilizados em conformidade com cada artigo e inciso da LC nº 195/2022. Esse limite foi estabelecido de maneira proporcional com base no montante total determinado pela Lei para cada um desses entes.
1. Apoio a produções audiovisuais (art. 6º, inciso I, LC 195/2022) como, por exemplo:
DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO
NÚCLEOS CRIATIVOS
PRODUÇÃO DE CURTAS
MÉDIAS E LONGAS METRAGENS
SÉRIES E WEBSÉRIES
TELEFILMES
NOS GÊNEROS FICÇÃO
DOCUMENTÁRIOS
ANIMAÇÃO
PRODUÇÃO DE GAMES
VIDEOCLIPES
ETAPAS DE FINALIZAÇÃO
PÓS-PRODUÇÃO
E OUTROS FORMATOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
Uma mesma obra audiovisual tem a possibilidade de receber apoio financeiro de mais de um ente federativo nos editais que prevejam a complementação de recursos. É necessário especificar quais fontes de financiamento serão utilizadas para cada item ou etapa da produção.
Em relação às categorias de longa-metragem, séries e telefilmes, o Decreto estipula que a execução dessas obras deve obrigatoriamente ser realizada por empresas produtoras independentes brasileiras.
2. Suporte para reformas, restaurações, manutenção e funcionamento de salas de cinema (art. 6º, inciso II, LC 195/2022), tanto públicas como privadas, incluindo cinemas de rua e cinemas itinerantes. Também é possível destinar recursos para a adaptação aos protocolos sanitários relacionados à pandemia da Covid-19, bem como para a ampliação da função de outros espaços culturais já existentes.
3. Uma parcela dos recursos também pode ser utilizada para (art. 6º, inciso III, LC 195/2022):
CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EM AUDIOVISUAL, GRATUITAS A SEUS PARTICIPANTES;
APOIO A CINECLUBES;
REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E DE MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS;
REALIZAÇÃO DE RODADAS DE NEGÓCIOS PARA O SETOR AUDIOVISUAL;
MEMÓRIA, PRESERVAÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DE OBRAS OU ACERVOS AUDIOVISUAIS;
APOIO A OBSERVATÓRIOS, A PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS, A PESQUISAS SOBRE AUDIOVISUAL;
DESENVOLVIMENTO DE CIDADES DE LOCAÇÃO OU FILM COMMISSIONS,
Isto é, políticas governamentais de estímulo ao mercado audiovisual, por meio de suporte, promoção e atração de produções audiovisuais para os estados, Distrito Federal e municípios, realizadas diretamente pelo ente público ou em parceria com organizações da sociedade civil.
4. Apoio às micro e pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de streaming com um catálogo composto por pelo menos 70% de produções nacionais, ao licenciamento de obras audiovisuais brasileiras para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de obras audiovisuais nacionais (art. 6º, inciso IV da LC 195/2022). Esses recursos são destinados exclusivamente aos estados e ao Distrito Federal.
Agora, vamos ver como os recursos alocados para outras áreas culturais podem ser utilizados (art. 8º, § 1º, incisos I a III, da LC 195/2022):
1. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária;
2. Suporte a agentes, iniciativas, cursos ou produções culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet ou disponibilizadas em redes sociais ou plataformas digitais, além da circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e
3. Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social adotadas para combater a pandemia da Covid-19.
INSCRIÇÕES
As inscrições dos projetos culturais deverão ser realizadas através dos editais lançados por sua cidade ou estado em suas respectivas secretarias de Cultura, fique atento no site e nas redes sociais de sua cidade e estado, para não perder os prazos de inscrições.
E AGORA? COMO FAZER O PROJETO?
Momento que a maioria das pessoas (fazedores de cultura) esbarram! Certos que seu projeto irá impactar positivamente a sociedade, mas encontram dificuldades em acessar recursos financeiros pois enfrentam barreiras na elaboração de projetos.
Sabemos que, muitas vezes, a paixão pela cultura e pela arte é o que move o seu trabalho. No entanto, quando chega o momento de buscar financiamento para tornar seus projetos uma realidade, a falta de conhecimento sobre como estruturar e formatar um projeto adequado para órgãos públicos e privados se torna um obstáculo.
É frustrante perceber que ideias brilhantes podem ficar estagnadas devido à falta de um projeto bem elaborado, que transmita toda a relevância e potencial impacto cultural que elas possuem. É nesse momento que muitos fazedores de cultura acabam se desmotivando e vendo suas aspirações ficarem adormecidas.
PROJETOS PRONTOS EDITÁVEIS
A solução está aqui! Apresentamos o modelo de Projeto Pronto e Editável para as leis Aldir Blanc, Lei Rouanet, Lei Paulo Gustavo ou qualquer outra lei de incentivo a Cultura, a ferramenta que vai simplificar o seu processo de criação e garantir o sucesso dos seus projetos culturais.
Não deixe que a falta de conhecimento técnico e a burocracia impeçam você de fazer a diferença. Com o nosso modelo, você estará preparado para enfrentar os desafios e abrir portas para o financiamento e apoio necessários para tornar seus projetos culturais uma realidade.
O PROJETO CONTÉM
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TÍTULO
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RESUMO
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OBJETIVO GERAL
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OBJETIVOS ESPECÍFICOS
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JUSTIFICATIVA
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ACESSIBILIDADE
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DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO
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ETAPAS DE TRABALHO
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FICHA TÉCNICA
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SINOPSE DA OBRA
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
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DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO PRODUTO
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OUTRAS INFORMAÇÕES
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IMPACTO AMBIENTAL
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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DIVERSIDADE/AÇÕES AFIRMATIVAS
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CONTRAPARTIDA SOCIAL
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ECONOMIA CRIATIVA
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PLANO DE MÍDIA
BÔNUS
Ao investir no projeto pronto e editável, você não receberá apenas um modelo eficaz para criar projetos culturais de sucesso, mas também um valioso bônus que inclui:
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
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CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Sabemos que a elaboração de um projeto cultural através de consultoria especializada pode representar um investimento significativo, fora do alcance de muitos. No entanto, acreditamos na importância da cultura e no potencial de cada pessoa para contribuir com ela. É por isso que estamos oferecendo uma promoção imperdível, você terá acesso a um projeto pronto e editável, economizando consideravelmente em comparação com os serviços de consultoria. Queremos que todos tenham a oportunidade de transformar suas ideias culturais em realidade
GARANTIA
Além disso, sua satisfação é a nossa prioridade. Seguimos rigorosamente o Código de Defesa do Consumidor brasileiro para garantir a sua tranquilidade. Se, por qualquer motivo, você não estiver satisfeito com o nosso projeto pronto e editável, oferecemos garantias sólidas de reembolso e suporte. Queremos que você tenha confiança ao tomar essa decisão, sabendo que estamos comprometidos em fornecer uma ferramenta valiosa para a realização dos seus projetos culturais.
RISCO ZERO PARA VOCÊ!
SOBRE MARCOS R DE PAULA
Marcos Roberto de Paula é o autor dos projetos prontos e editáveis. Ele é um profissional multifacetado com experiência como analista de sistemas, produtor executivo, palestrante, artista plástico, cantor, técnico desportivo e ex-atleta. Sua especialização em projetos incentivados e vasta experiência com mais de R$ 20 milhões em projetos aprovados, tornam-no um guia confiável para desvendar as leis de incentivo no Brasil.
Fundador do Instituto IDK, Marcos é apaixonado por promover o crescimento cultural, esportivo, educacional e tecnológico, oferecendo orientações práticas e insights inovadores para o sucesso de projetos.
ATENÇÃO
Nosso modelo de projeto cultural é profissional, com enunciados e preenchimentos detalhados, servindo como um guia prático para projetos culturais. Embora validado e aprovado em diversas leis e editais, é crucial que o responsável edite o conteúdo para refletir sua realidade específica. Adquirir e enviar o modelo sem ajustes não é suficiente. Este modelo oferece uma base sólida, mas a responsabilidade pela personalização e adaptação é fundamental para o sucesso da submissão.
ALGUNS PROJETOS REALIZADOS
Los más vendidos
PERGUNTAS FREQUENTES
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COMO É O MODELO DE PROJETO PRONTO?Como o nome já diz, é um modelo de projeto profissional completo com o objetivo de ser utilizado como base para elaboração de novos projetos.
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OS PROJETOS PRONTOS EDITÁVEIS SERVEM PARA QUAIS LEIS?Culturais: Servem para as leis Roaunet, Aldir Blanc, Paulo Gustavo, leis estaduais e municipais de incentivo à Cultura. Esportivos: Servem para as leis incentivo ao esporte federal, leis estaduais e municipais de incentivo ao esporte.
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APÓS O PAGAMENTO, RECEBO OS ARQUIVOS NA HORA?Sim, após a confirmação de pagamento, o recebimento é automatico via sistema. Exceto para pagamentos por boleto no qual a compensação poderá ser em até 3 dias úteis.
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COMO VIRÃO OS ARQUIVOS?Os arquivos serão enviados em um arquivo .ZIP para seu e-mail, descompacte-o apenas e abra a pasta que encontrará os arquivos .DOCX e .XLSX
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PAGUEI E NÃO RECEBI NENHUM ARQUIVO?Verifique em seu e-mail na caixa de entrada ou Spam. Caso nada tenha encontrado favor enviar um e-mail para contato@idk.org.br solicitando o reenvio dos arquivos, anexando o comprovante de compra.
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