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IDK FOR PROJECTS

PARA FAZEDORES DE CULTURA

A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos.

ANO 2024

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A LEI PAULO GUSTAVO

A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, representa o maior investimento direto já realizado no setor cultural do Brasil. Um total de R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) está destinado à implementação de ações e projetos em todo o país.

 Essa lei também simboliza a resistência da classe artística, pois foi aprovada em meio à pandemia de Covid-19, que impôs restrições às atividades do setor. Além disso, é uma homenagem ao artista Paulo Gustavo, uma figura emblemática dessa categoria, que foi vítima da doença.

Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu caminho para a implementação plena da Lei. Após um processo de consulta intensiva, o Ministério emitiu um decreto regulamentando a lei, permitindo que os estados, municípios e o Distrito Federal possam pleitear os recursos.
 

A LEI PAULO GUSTAVO

PARA QUEM É A LEI?

Podem pleitear os recursos da Lei Paulo Gustavo os seguintes beneficiários:

 

  • Pessoas físicas;

  • Empresas;

  • Entidades jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

É fundamental que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atuem no campo da cultura para poderem receber os recursos.

PARA QUEM E A LEI PAULO GUSTAVO

COMO A LEI FUNCIONA

A Lei Paulo Gustavo foi criada com o objetivo de simplificar o acesso aos recursos e acelerar sua distribuição aos fazedores de cultura. Sua execução será realizada em parceria com os estados, municípios e o Distrito Federal.

 

Entenda o papel de cada entidade na implementação da lei:

 

Ministério da Cultura (Governo Federal):

  • Regulamentar a lei após ouvir os gestores municipais;

  • Receber e analisar os Planos de Ação apresentados pelos entes federados;

  • Repassar os recursos aos municípios, estados e Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;

  • Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização em conjunto com os estados, municípios e Distrito Federal.

COMO FUNCIONA A LPG

Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal):

  • Elaborar os Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;

  • Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas simplificadas de seleção pública com os recursos recebidos.

Fazedores de cultura:

  • Submeter suas ações e projetos aos editais dos entes federativos;

  • Implementar as ações e prestar contas de acordo com a legislação.

Para facilitar a execução da lei, o Ministério da Cultura oferece ferramentas como:

  • Atendimento aos gestores locais para esclarecer dúvidas;

  • Fornecimento de modelos para simplificar a elaboração de editais pelos gestores locais;

  • Processo de prestação de contas desburocratizado e seguro;

  • Realização de oficinas técnicas de capacitação e recrutamento em conjunto com os estados, municípios e Distrito Federal.

FAZEDORES DE CULTURA

Refere-se a todos os indivíduos e grupos que são responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais. Esses fazedores desempenham um papel fundamental na preservação, renovação e difusão da diversidade cultural do país.

 

Os fazedores de cultura englobam uma ampla gama de profissionais e agentes culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. Eles atuam em diferentes áreas e linguagens artísticas, abrangendo teatro, dança, música, cinema, literatura, artes visuais, design, patrimônio cultural, gastronomia e muito mais.

Esses fazedores de cultura são responsáveis por criar e transmitir expressões artísticas e culturais que refletem a identidade, a história e as tradições do povo brasileiro. 

 

Eles desempenham um papel essencial na formação da consciência coletiva, na construção de narrativas culturais e na promoção do diálogo intercultural.

FAZEDORES DE CULTURA LPG

Considera-se pessoa física e jurídica apta a concorrer aos Editais aquelas que desenvolvem atividades relacionadas de acordo com o disposto no § 9º do art. 8 da Lei como:

ARTES VISUAIS

MÚSICA POPULAR

MÚSICA ERUDITA

TEATRO

DANÇA

CIRCO

LIVRO

LEITURA

LITERATURA

ARTE DIGITAL

ARTES CLÁSSICAS

ARTESANATO

DANÇA

HIP-HOP

FUNK

CULTURAS POPULARES

EXPRESSÕES ARTÍSTICAS CULTURAIS AFRO-BRASILEIRAS

CULTURAS DOS POVOS INDÍGENAS

CULTURAS DOS POVOS NÔMADES

CAPOEIRA

CULTURAS QUILOMBOLAS

CULTURAS DOS POVOS E COMUNIDADES TRAD. DE MATRIZ AFRICANA 

COLETIVOS CULTURAIS NÃO FORMALIZADOS

CARNAVAL

ESCOLAS DE SAMBA

BLOCOS E BANDAS CARNAVALESCOS

MANIFESTAÇÕES CULTURAIS

AÇÕES AFIRMATIVAS

Seguindo o Decreto de Regulamentação da Lei Complementar 195/2022, é essencial garantir medidas que promovam a democratização, descentralização, desconcentração e regionalização do investimento cultural. Para isso, serão adotadas ações afirmativas e mecanismos que estimulem a participação e o protagonismo de agentes culturais, com equipes que reflitam a diversidade e representatividade da sociedade.

Mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais (incluindo terreiros e quilombolas), populações nômades, povos ciganos, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados serão beneficiados por cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outra forma de ação afirmativa que assegure sua participação e protagonismo. Essas medidas serão aplicadas levando em consideração a realidade local, a organização social do grupo, quando aplicável, e a legislação vigente.

ACOES AFIRMATIVAS LPG

Além disso, o Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, determina que os chamamentos públicos devem reservar no mínimo 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas, sem prejuízo de outras ações afirmativas.

Dessa forma, busca-se promover a inclusão, a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade no campo cultural, garantindo a participação ativa e representativa dos diversos grupos sociais.

CONTRAPARTIDA SOCIAL

Conforme estabelecido no art. 7º, os destinatários dos recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo devem realizar contrapartidas sociais em acordo com o responsável pela gestão cultural no âmbito municipal, distrital ou estadual. Essas contrapartidas podem incluir a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, garantindo acessibilidade a grupos com restrições, bem como direcionamento às instituições educacionais da região.

PARTICIPAÇÃO E PROTAGONISMO

Com o objetivo de efetivar essa prática, o art. 17 da Lei estabelece que os Estados, Distrito Federal e Municípios devem garantir "mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo" das populações historicamente menos privilegiadas, como mulheres, indígenas, comunidade LGBTQIA+, quilombolas e outros grupos tradicionais, incluindo aqueles de crenças afro-brasileiras, entre outros. Isso será alcançado por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro método de ação afirmativa.

COMO O RECURSO PODE SER UTILIZADO

Cada unidade federativa, município e o Distrito Federal possui um limite máximo de recursos a serem utilizados em conformidade com cada artigo e inciso da LC nº 195/2022. Esse limite foi estabelecido de maneira proporcional com base no montante total determinado pela Lei para cada um desses entes.

CONTRA PARTIDA SOCIAL LPG
COMO PODE SER UTILIZADO LPG

1. Apoio a produções audiovisuais (art. 6º, inciso I, LC 195/2022) como, por exemplo:

DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO

NÚCLEOS CRIATIVOS

PRODUÇÃO DE CURTAS

MÉDIAS E LONGAS METRAGENS

SÉRIES E WEBSÉRIES

TELEFILMES

NOS GÊNEROS FICÇÃO

DOCUMENTÁRIOS
ANIMAÇÃO
PRODUÇÃO DE GAMES
VIDEOCLIPES
ETAPAS DE FINALIZAÇÃO
PÓS-PRODUÇÃO
E OUTROS FORMATOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

Uma mesma obra audiovisual tem a possibilidade de receber apoio financeiro de mais de um ente federativo nos editais que prevejam a complementação de recursos. É necessário especificar quais fontes de financiamento serão utilizadas para cada item ou etapa da produção.

 

Em relação às categorias de longa-metragem, séries e telefilmes, o Decreto estipula que a execução dessas obras deve obrigatoriamente ser realizada por empresas produtoras independentes brasileiras.

2. Suporte para reformas, restaurações, manutenção e funcionamento de salas de cinema (art. 6º, inciso II, LC 195/2022), tanto públicas como privadas, incluindo cinemas de rua e cinemas itinerantes. Também é possível destinar recursos para a adaptação aos protocolos sanitários relacionados à pandemia da Covid-19, bem como para a ampliação da função de outros espaços culturais já existentes.

 

3. Uma parcela dos recursos também pode ser utilizada para (art. 6º, inciso III, LC 195/2022):

CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EM AUDIOVISUAL, GRATUITAS A SEUS PARTICIPANTES;

APOIO A CINECLUBES;

REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E DE MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS;

REALIZAÇÃO DE RODADAS DE NEGÓCIOS PARA O SETOR AUDIOVISUAL;

MEMÓRIA, PRESERVAÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DE OBRAS OU ACERVOS AUDIOVISUAIS;

APOIO A OBSERVATÓRIOS, A PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS, A PESQUISAS SOBRE AUDIOVISUAL;

DESENVOLVIMENTO DE CIDADES DE LOCAÇÃO OU FILM COMMISSIONS,

Isto é, políticas governamentais de estímulo ao mercado audiovisual, por meio de suporte, promoção e atração de produções audiovisuais para os estados, Distrito Federal e municípios, realizadas diretamente pelo ente público ou em parceria com organizações da sociedade civil.

4. Apoio às micro e pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de streaming com um catálogo composto por pelo menos 70% de produções nacionais, ao licenciamento de obras audiovisuais brasileiras para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de obras audiovisuais nacionais (art. 6º, inciso IV da LC 195/2022). Esses recursos são destinados exclusivamente aos estados e ao Distrito Federal.

 

 

Agora, vamos ver como os recursos alocados para outras áreas culturais podem ser utilizados (art. 8º, § 1º, incisos I a III, da LC 195/2022):

 

1. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária;

 

2. Suporte a agentes, iniciativas, cursos ou produções culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet ou disponibilizadas em redes sociais ou plataformas digitais, além da circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e

3. ​Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social adotadas para combater a pandemia da Covid-19.

INSCRIÇÕES

As inscrições dos projetos culturais deverão ser realizadas através dos editais lançados por sua cidade ou estado em suas respectivas secretarias de Cultura, fique atento no site e nas redes sociais de sua cidade e estado, para não perder os prazos de inscrições.

E AGORA? COMO FAZER O PROJETO?

Momento que a maioria das pessoas (fazedores de cultura) esbarram! Certos que seu projeto irá impactar positivamente a sociedade, mas encontram dificuldades em acessar recursos financeiros pois  enfrentam barreiras na elaboração de projetos.

 

Sabemos que, muitas vezes, a paixão pela cultura e pela arte é o que move o seu trabalho. No entanto, quando chega o momento de buscar financiamento para tornar seus projetos uma realidade, a falta de conhecimento sobre como estruturar e formatar um projeto adequado para órgãos públicos e privados se torna um obstáculo.

É frustrante perceber que ideias brilhantes podem ficar estagnadas devido à falta de um projeto bem elaborado, que transmita toda a relevância e potencial impacto cultural que elas possuem. É nesse momento que muitos fazedores de cultura acabam se desmotivando e vendo suas aspirações ficarem adormecidas.

MODELO DE PROJETOS PRONTOS EDITAVEIS LPG

PROJETOS PRONTOS EDITÁVEIS

A solução está aqui! Apresentamos o modelo de Projeto Pronto e Editável para as leis Aldir Blanc, Lei Rouanet, Lei Paulo Gustavo ou qualquer outra lei de incentivo a Cultura, a ferramenta que vai simplificar o seu processo de criação e garantir o sucesso dos seus projetos culturais.

Não deixe que a falta de conhecimento técnico e a burocracia impeçam você de fazer a diferença. Com o nosso modelo, você estará preparado para enfrentar os desafios e abrir portas para o financiamento e apoio necessários para tornar seus projetos culturais uma realidade.

O PROJETO CONTÉM

  1. TÍTULO

  2. RESUMO

  3. OBJETIVO GERAL 

  4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  5. JUSTIFICATIVA

  6. ACESSIBILIDADE

  7. DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO

  8. ETAPAS DE TRABALHO

  9. FICHA TÉCNICA

  10. SINOPSE DA OBRA

  11. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO

  12. ENTRE OUTRAS ESPECIFICAÇÕES.

BÔNUS

Ao investir no projeto pronto e editável, você não receberá apenas um modelo eficaz para criar projetos culturais de sucesso, mas também um valioso bônus que inclui:

  1. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

  2. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

  3. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

SUPER PROMOÇÃO

DE R$ 123,00 POR APENAS

R$ 43,00

ou 6x de R$ 7,16

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Sabemos que a elaboração de um projeto cultural através de consultoria especializada pode representar um investimento significativo, fora do alcance de muitos. No entanto, acreditamos na importância da cultura e no potencial de cada pessoa para contribuir com ela. É por isso que estamos oferecendo uma promoção imperdível, você terá acesso a um projeto pronto e editável, economizando consideravelmente em comparação com os serviços de consultoria. Queremos que todos tenham a oportunidade de transformar suas ideias culturais em realidade

GARANTIA

Além disso, sua satisfação é a nossa prioridade. Seguimos rigorosamente o Código de Defesa do Consumidor brasileiro para garantir a sua tranquilidade. Se, por qualquer motivo, você não estiver satisfeito com o nosso projeto pronto e editável, oferecemos garantias sólidas de reembolso e suporte. Queremos que você tenha confiança ao tomar essa decisão, sabendo que estamos comprometidos em fornecer uma ferramenta valiosa para a realização dos seus projetos culturais. 

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RISCO ZERO PARA VOCÊ!

SOBRE MARCOS R DE PAULA

Marcos Roberto de Paula é o autor dos projetos prontos e editáveis. Ele é um profissional multifacetado com experiência como analista de sistemas, produtor executivo, palestrante, artista plástico, cantor, técnico desportivo e ex-atleta. Sua especialização em projetos incentivados e vasta experiência com mais de R$ 20 milhões em projetos aprovados, tornam-no um guia confiável para desvendar as leis de incentivo no Brasil.

 

Fundador do Instituto IDK, Marcos é apaixonado por promover o crescimento cultural, esportivo, educacional e tecnológico, oferecendo orientações práticas e insights inovadores para o sucesso de projetos.

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