IDK FOR PROJECTS
PARA FAZEDORES DE CULTURA
PROJETOS SOB MEDIDA é dedicada aos Fazedores de Cultura que buscam elaborar seus projetos para se beneficiar da Lei Paulo Gustavo. Oferecemos soluções inteligentes e sustentáveis para aumentar suas chances de sucesso. Com nossa expertise, iremos auxiliar na criação de propostas alinhadas aos requisitos da lei e dos editais.
ANO 2023

A LEI PAULO GUSTAVO
A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, representa o maior investimento direto já realizado no setor cultural do Brasil. Um total de R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) está destinado à implementação de ações e projetos em todo o país.
Essa lei também simboliza a resistência da classe artística, pois foi aprovada em meio à pandemia de Covid-19, que impôs restrições às atividades do setor. Além disso, é uma homenagem ao artista Paulo Gustavo, uma figura emblemática dessa categoria, que foi vítima da doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram encorajadas graças ao engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo tentou bloquear os repasses por meio de um veto integral e de uma Medida Provisória. No entanto, com o apoio dos artistas e da sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória e autorizou a execução da lei.
Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu caminho para a implementação plena da Lei. Após um processo de consulta intensiva, o Ministério emitiu um decreto regulamentando a lei, permitindo que os estados, municípios e o Distrito Federal possam pleitear os recursos.
Os profissionais e culturais poderão acessar esses recursos por meio de editais, convocações públicas, julgamentos, aquisição de bens e serviços, ou outras formas simplificadas de seleção pública, dirigidas pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará repasses diretos aos profissionais.
Todos os níveis federativos terão acesso aos recursos, desde que façam a solicitação e cadastrem um Plano de Ação na plataforma TransfereGov. É válido cobrar às autoridades do seu estado e município para aproveitar essa oportunidade!
PARA QUEM É A LEI?
Podem pleitear os recursos da Lei Paulo Gustavo os seguintes beneficiários:
-
Pessoas físicas;
-
Empresas;
-
Entidades jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
É fundamental que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atuem no campo da cultura para poderem receber os recursos.
Além disso, os projetos devem se enquadrar em uma das áreas abaixo mencionadas:
Área de Audiovisual:
-
Produção de obras audiovisuais;
-
Reforma, restauração, manutenção e operação de salas de cinema;
-
Capacitação, formação e qualificação no campo audiovisual;
-
Apoio a cineclubes;
-
Realização de festivais e mostras;
-
Promoção de rodadas de negócios;
-
Memória, preservação e digitalização de obras e acervos;
-
Apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual;
-
Desenvolvimento de cidades como locações para produções audiovisuais;
-
Apoio a micro e pequenas empresas no setor;
-
Serviços independentes de vídeo sob demanda, cujo catálogo alcançou pelo menos 70% de produções nacionais;
-
Licenciamento de produções audiovisuais para exibição em redes de televisão pública;
-
Distribuição de obras audiovisuais nacionais.
Outras áreas culturais:
-
Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária;
-
Apoio exclusivo ou complementar a outras formas de financiamento a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais;
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Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
-
Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que foram apoiadas pelas medidas de isolamento social durante a pandemia de Covid-19.
É importante lembrar que a execução dos editais para a distribuição dos recursos é de responsabilidade dos estados, municípios e Distrito Federal. Fique atento às especificações fornecidas!
COMO A LEI FUNCIONA
A Lei Paulo Gustavo foi criada com o objetivo de simplificar o acesso aos recursos e acelerar sua distribuição aos fazedores de cultura. Sua execução será realizada em parceria com os estados, municípios e o Distrito Federal.
Entenda o papel de cada entidade na implementação da lei:
Ministério da Cultura (Governo Federal):
-
Regulamentar a lei após ouvir os gestores municipais;
-
Receber e analisar os Planos de Ação apresentados pelos entes federados;
-
Repassar os recursos aos municípios, estados e Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;
-
Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização em conjunto com os estados, municípios e Distrito Federal.
Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal):
-
Elaborar os Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;
-
Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas simplificadas de seleção pública com os recursos recebidos.
Fazedores de cultura:
-
Submeter suas ações e projetos aos editais dos entes federativos;
-
Implementar as ações e prestar contas de acordo com a legislação.

Para facilitar a execução da lei, o Ministério da Cultura oferece ferramentas como:
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Atendimento aos gestores locais para esclarecer dúvidas;
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Fornecimento de modelos para simplificar a elaboração de editais pelos gestores locais;
-
Processo de prestação de contas desburocratizado e seguro;
-
Realização de oficinas técnicas de capacitação e recrutamento em conjunto com os estados, municípios e Distrito Federal.
FAZEDORES DE CULTURA
Refere-se a todos os indivíduos e grupos que são responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais. Esses fazedores desempenham um papel fundamental na preservação, renovação e difusão da diversidade cultural do país.
Os fazedores de cultura englobam uma ampla gama de profissionais e agentes culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. Eles atuam em diferentes áreas e linguagens artísticas, abrangendo teatro, dança, música, cinema, literatura, artes visuais, design, patrimônio cultural, gastronomia e muito mais.
Esses fazedores de cultura são responsáveis por criar e transmitir expressões artísticas e culturais que refletem a identidade, a história e as tradições do povo brasileiro. Eles desempenham um papel essencial na formação da consciência coletiva, na construção de narrativas culturais e na promoção do diálogo intercultural.
Considera-se pessoa física e jurídica apta a concorrer aos Editais aquelas que desenvolvem atividades relacionadas de acordo com o disposto no § 9º do art. 8 da Lei como:
ARTES VISUAIS
MÚSICA POPULAR
MÚSICA ERUDITA
TEATRO
DANÇA
CIRCO
LIVRO
LEITURA
LITERATURA
ARTE DIGITAL
ARTES CLÁSSICAS
ARTESANATO
DANÇA
CULTURA
HIP-HOP
FUNK
CULTURAS POPULARES
EXPRESSÕES ARTÍSTICAS CULTURAIS AFRO-BRASILEIRAS
CULTURAS DOS POVOS INDÍGENAS
CULTURAS DOS POVOS NÔMADES
CAPOEIRA
CULTURAS QUILOMBOLAS
CULTURAS DOS POVOS E COMUNIDADES TRAD. DE MATRIZ AFRICANA
COLETIVOS CULTURAIS NÃO FORMALIZADOS
CARNAVAL
ESCOLAS DE SAMBA
BLOCOS E BANDAS CARNAVALESCOS
MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
AÇÕES AFIRMATIVAS
Seguindo o Decreto de Regulamentação da Lei Complementar 195/2022, é essencial garantir medidas que promovam a democratização, descentralização, desconcentração e regionalização do investimento cultural. Para isso, serão adotadas ações afirmativas e mecanismos que estimulem a participação e o protagonismo de agentes culturais, com equipes que reflitam a diversidade e representatividade da sociedade.
Mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais (incluindo terreiros e quilombolas), populações nômades, povos ciganos, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados serão beneficiados por cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outra forma de ação afirmativa que assegure sua participação e protagonismo. Essas medidas serão aplicadas levando em consideração a realidade local, a organização social do grupo, quando aplicável, e a legislação vigente.
Além disso, o Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, determina que os chamamentos públicos devem reservar no mínimo 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas, sem prejuízo de outras ações afirmativas.
Dessa forma, busca-se promover a inclusão, a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade no campo cultural, garantindo a participação ativa e representativa dos diversos grupos sociais.
CONTRAPARTIDA SOCIAL
Conforme estabelecido no art. 7º, os destinatários dos recursos provenientes da Lei Paulo Gustavo devem realizar contrapartidas sociais em acordo com o responsável pela gestão cultural no âmbito municipal, distrital ou estadual. Essas contrapartidas podem incluir a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, garantindo acessibilidade a grupos com restrições, bem como direcionamento às instituições educacionais da região.
PARTICIPAÇÃO E PROTAGONISMO
Com o objetivo de efetivar essa prática, o art. 17 da Lei estabelece que os Estados, Distrito Federal e Municípios devem garantir "mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo" das populações historicamente menos privilegiadas, como mulheres, indígenas, comunidade LGBTQIA+, quilombolas e outros grupos tradicionais, incluindo aqueles de crenças afro-brasileiras, entre outros. Isso será alcançado por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro método de ação afirmativa.
COMO O RECURSO PODE SER UTILIZADO
Cada unidade federativa, município e o Distrito Federal possui um limite máximo de recursos a serem utilizados em conformidade com cada artigo e inciso da LC nº 195/2022. Esse limite foi estabelecido de maneira proporcional com base no montante total determinado pela Lei para cada um desses entes.
1. Apoio a produções audiovisuais (art. 6º, inciso I, LC 195/2022) como, por exemplo:
DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO
NÚCLEOS CRIATIVOS
PRODUÇÃO DE CURTAS
MÉDIAS E LONGAS METRAGENS
SÉRIES E WEBSÉRIES
TELEFILMES
NOS GÊNEROS FICÇÃO
DOCUMENTÁRIOS
ANIMAÇÃO
PRODUÇÃO DE GAMES
VIDEOCLIPES
ETAPAS DE FINALIZAÇÃO
PÓS-PRODUÇÃO
E OUTROS FORMATOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
Uma mesma obra audiovisual tem a possibilidade de receber apoio financeiro de mais de um ente federativo nos editais que prevejam a complementação de recursos. É necessário especificar quais fontes de financiamento serão utilizadas para cada item ou etapa da produção.
Em relação às categorias de longa-metragem, séries e telefilmes, o Decreto estipula que a execução dessas obras deve obrigatoriamente ser realizada por empresas produtoras independentes brasileiras.
2. Suporte para reformas, restaurações, manutenção e funcionamento de salas de cinema (art. 6º, inciso II, LC 195/2022), tanto públicas como privadas, incluindo cinemas de rua e cinemas itinerantes. Também é possível destinar recursos para a adaptação aos protocolos sanitários relacionados à pandemia da Covid-19, bem como para a ampliação da função de outros espaços culturais já existentes.
3. Uma parcela dos recursos também pode ser utilizada para (art. 6º, inciso III, LC 195/2022):
CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EM AUDIOVISUAL, GRATUITAS A SEUS PARTICIPANTES;
APOIO A CINECLUBES;
REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E DE MOSTRAS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS;
REALIZAÇÃO DE RODADAS DE NEGÓCIOS PARA O SETOR AUDIOVISUAL;
MEMÓRIA, PRESERVAÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DE OBRAS OU ACERVOS AUDIOVISUAIS;
APOIO A OBSERVATÓRIOS, A PUBLICAÇÕES ESPECIALIZADAS, A PESQUISAS SOBRE AUDIOVISUAL;
DESENVOLVIMENTO DE CIDADES DE LOCAÇÃO OU FILM COMMISSIONS,
isto é, políticas governamentais de estímulo ao mercado audiovisual, por meio de suporte, promoção e atração de produções audiovisuais para os estados, Distrito Federal e municípios, realizadas diretamente pelo ente público ou em parceria com organizações da sociedade civil.
4. Apoio às micro e pequenas empresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de streaming com um catálogo composto por pelo menos 70% de produções nacionais, ao licenciamento de obras audiovisuais brasileiras para exibição em redes de televisão públicas e à distribuição de obras audiovisuais nacionais (art. 6º, inciso IV da LC 195/2022). Esses recursos são destinados exclusivamente aos estados e ao Distrito Federal.
Agora, vamos ver como os recursos alocados para outras áreas culturais podem ser utilizados (art. 8º, § 1º, incisos I a III, da LC 195/2022):
1. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária;
2. Suporte a agentes, iniciativas, cursos ou produções culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet ou disponibilizadas em redes sociais ou plataformas digitais, além da circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e
3. Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social adotadas para combater a pandemia da Covid-19.
COMO FUNCIONA

A nossa equipe SOB MEDIDA do IDK, é especializada em consultoria, elaboração, execução, gestão e prestação de contas de projetos incentivados ou não de cunho, esportivo, cultural, educacional, tecnológico e social.
OBS: Os projetos serão desenvolvidos e entregues em até 30 dias.
( exceto se o cliente demorar com informações ou documentos )
1
CONSULTORIA
Em poucos passos, discutimos suas necessidades, suas ideias, seus objetivos. Decidimos, juntos, qual a melhor opção para seu projeto de acordo com as regras e parâmetros exigidos pela Lei Paulo Gustavo e do edital de sua cidade.
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ELABORAÇÃO DO PROJETO
Elaboração do Projeto com a proposta com formatação específica para atender leis de incentivo contendo: Objetivos, Justificativas, Cronogramas, Planilhas, orçamentos e anexos.
3
INSCRIÇÃO DO PROJETO
Inscrição do projeto junto aos órgãos competentes, estaremos acompanhando o projeto em todos os trâmites até sua aprovação e publicação oficial.
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APRESENTAÇÃO PROFISSIONAL
Proposta Gráfica bem objetiva com a formatação voltada para captação de recursos. Apresentação em PPT e PDF contendo gráficos 2D e 3D, Objetivos, Justificativas, Cronogramas e Planilhas;
CASES
Alguns dos principais projetos que a equipe IDK PROJETOS elaborou, captou, executou e prestou contas nos mais variados segmentos como: ESPORTE, CULTURA, EDUCAÇÃO e SOCIAL. Sendo estes projetos de fomento federal, estadual e municipal.

KART DOS ARTISTAS
O projeto KART DOS ARTISTAS é um evento esportivo com objetivo de promover e divulgar o Kartismo através da competição exibição com celebridades brasileiras.

ARENA SUPERCROSS
O projeto ARENA SUPERCROSS é uma consagrada competição internacional de motocross, que reuniu os melhores pilotos da América Latina e Europa, nas categorias 50cc, Pró, Duelo 1x1 Pró e Duelo Ídolos.

FILME ADVENTURE RACE
Documentário criado e produzido pelo IDK, contando as experiências de três pilotos brasileiros apaixonados por velocidade no universo do automobilismo nos Emirados Árabes Unidos.

ALIADOS GRAVAÇÃO DVD
O projeto que originou a gravação do primeiro DVD Acústico da banda santista de rock ALIADOS, teve apoio e patrocínio da Nissin Foods do Brasil e da Truckvan, por meio do Programa de Ação Cultural (ProAC).

ALIADOS TURNÊ
O projeto ALIADOS TURNÊ, contemplou a turnê da consagrada banda de rock em 10 cidades do Estado de São Paulo. A turnê teve como objetivo divulgar o DVD "ALIADOS AO VIVO".

BRUNA PINHEIRO DVD
O projeto BRUNA PINHEIRO teve como objetivo fazer EP´s contendo 5 músicas/clipes com a talentosa cantora e compositora BRUNA PINHEIRO, ex-caloura do Raul Gil, show de lançamento na Brook's SP.

Projeto de competição off road de Freestyle Motocross, modalidade de esporte radical que consiste em apresentações em que os pilotos realizam acrobacias em rampas com suas motos em espaços abertos.
ARENA FREESTYLE

O projeto IDKART é o 1º centro de treinamento de excelência de formação de pilotos de KART, gratuito do Brasil. atenderá crianças e adolescentes de 8 à 12 anos da rede pública de ensino.
IDKART TRAINING CENTER

O projeto AUTOCROSS RACE CUP é uma competição nacional de velocidade sobre a terra (Fórmula tubular) com 2 etapas em Cordeirópolis SP.
AUTOCROSS RACE CUP
SOBRE NÓS
Um pouco das ações diversificadas do IDK, em vários segmentos e sempre com o objetivo de ajudar nosso Brasil a diminuir as desigualdades sociais, criando oportunidades de desenvolvimento humano a crianças, jovens e adultos por meio da educação, cultura e esporte.

DVD ALIADOS ACÚSTICO
MÚSICA






Santos - SP
ALIADOS ACÚSTICO, teve a participação especial de artistas como Supla, Di Ferreiro e do rapper Tubarão.


MANHÃ PELA VIDA

MANHÃ PELA VIDA evento de música instrumental, com o maestro Caio Mesquita realizado no teatro Trianon em Campos dos Goytacazes RJ.
MÚSICA
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Campos dos Goytacazes - RJ

ARENA FREESTYLE
Competição que contou com os melhores pilotos da atualidade e foi televisionada pela SPORTV e BANDSPORTS, realização IDK e Romagnolli Produções.
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Ourinhos - SP
ARENA SUPERCROSS

Cobertura do evento feito com a transmissão ao vivo pela Band Sport, Band Internacional e Sport TV. Realização IDK e Romagnolli Produções.


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Campinas - SP
MOTOVELOCIDADE
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SUPERBIKE BRASIL, maior competição de motovelocidade da América Latina e 3º maior evento esportivo nacional televisionado pela Band e ESPN. Uma parceria IDK | WST e MOTONIL MOTORS.








Interlagos, São Paulo
AUTO CROSS RACE CUP

Autódromo Valdemar Fragnani (AVF) “autódromo 100% terra”, sentido anti-horário, com 1.900 metros de extensão com a reta dos boxes/largada com aproximadamente 320 metros e a reta oposta com 350 metros.
Cordeirópolis - SP
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ADVENTURE RACE
EXPERIENCE UNITED ARAB EMIRATES

Marcos Roberto
Criação e Produção executiva
ADVENTURE RACE

A aventura ocorreu no Ferrari World, Skydive Dubai e no Yas Marina Circuit, famoso palco da F1, onde nossos pilotos puderam andar de kart, Jaguar, Aston Martin, F3 e a gloriosa Ferrari.








United Arab Emirates
VOLTA A ILHA DE STO AMARO

O projeto desafio “13ª Volta na Ilha de Santo Amaro”, é uma tradicional competição de Canoa Havaiana que teve a participação de 180 atletas com 21 delegações vindos de vários estados brasileiros e de várias partes do mundo enfrentando um percurso de 75km entre trechos de mar e rio.
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Santos/Guarujá - SP
EDUCABIKE
Projeto sócio esportivo, cuja finalidade foi fazer um passeio ciclístico em toda orla da praia de Santos SP, com o intuito e fomento da prática esportiva e uma vida saudável, dizendo não ao sedentarismo, o evento teve mais de 2 mil pessoas.
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Santos - SP
FUTEBOL
Projeto focado no planejamento e gestão de futebol: executiva, técnica, financeira, projetos e marketing.
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Uberlândia - MG
EDUCAÇÃO

O Projeto de estímulo à leitura, o "IDK GIBIS", tem por objetivo estimular a leitura de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino, através de doações de gibis, almanaque de férias e entre outros.
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Praia Grande - SP
SOCIAL
AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA é um projeto de promoção social, com ações gratuitas nas áreas da saúde (corte de cabelo, aferição de pressão, teste de glicemia) cultura (shows musicais, oficinas de hip hop), esporte (Jiu Jitsu) e lazer (brinquedos infláveis e pula-pula).
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Guarujá - SP
ARTES PLÁSTICAS
O projeto MINHA PRIMEIRA EXPOSIÇÃO é um projeto onde alunos da rede pública de ensino obtém seu primeiro contato com uma exposição de artes plásticas e ao mesmo tempo participam de palestra sobre a promoção à igualdade racial.






Guarujá/Santos - SP